postado em 29/04/2013 11:48
» Júlio
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando (beneficiário da pensão) com 18 anos ou mais, completados até 31/12/2012. Não informe o número do CPF de outra pessoa que receba a pensão em nome do alimentando.
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial.