Perguntas IR

A ex-esposa que recebe pensão alimentícia para os dois filhos têm que declarar? Qual a diferença de alimentados para pensionistas? Honorário médico pode ser declarado? O dentista emitiu um recibo não padronizado, é valido?

postado em 29/04/2013 11:48
» Júlio Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando (beneficiário da pensão) com 18 anos ou mais, completados até 31/12/2012. Não informe o número do CPF de outra pessoa que receba a pensão em nome do alimentando. As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial.

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