Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Meus imóveis se encontram registrados, nas minhas declarações de IR, por preços irrisórios, por terem sido adquiridos há muito tempo. Eu gostaria de saber se eu posso atualizar estes valores pela avaliação constante das guias do IPTU, sem ônus fiscal?

José Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. (P & R 2013 %u2013 SRF %u2013 543)