postado em 29/04/2013 17:48
Abelardo
A declaração do espólio, será a Declaração Inicial de Espólio que se seguirá das declarações intermediárias até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, depois do que deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio.
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo ser assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus. (P & R 2013 %u2013 SRF %u2013 96)
Na declaração de espólio devem ser incluídos os rendimentos, inclusive os produzidos pelos bens, recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.