postado em 29/04/2013 17:58
Tânia
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos em face de ações judiciais, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, e demais despesas processuais.
Esses valores devem ser deduzidos no ano%u2013calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.