Perguntas IR

Prezados, Recebi um valor ano passado referente a ação trabalhista. Como posso declarar esse valor e tentar restituir uma parte?

postado em 29/04/2013 18:06
Renato Tratando de rendimento do trabalho ou aposentadoria de anos anteriores, informe os valores, inclusive o número de meses a que se refira o rendimento, na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. A regra geral é que os rendimentos recebidos acumuladamente sejam tributados exclusivamente na fonte, porém a totalidade dos rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderá integrar a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual Sugerimos que faça a simulação para verificar a melhor opção para o leitor, uma vez que a opção é irretratável. Lembramos que os honorários advocatícios, devidamente informados e comprovados, podem ser deduzidos dos rendimentos a serem tributados.

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