postado em 29/04/2013 18:24
Regina
Informe na ficha %u201CRendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente%u201D o valor do rendimento, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Informe o honorário pago na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.