Tenho uma filha que recebe pensão judicial e possui CPF. Posso fazer a declaração dela separado, com o valor da pensão e todos os pagamentos efetuados para ela, tais como escola e plano de saúde?
postado em 29/04/2013 18:30
Nathália
Sim. Eventual declaração em conjunto, ou tributação dos rendimentos de dependente pelo titular da declaração é sempre uma faculdade.
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