Perguntas IR

Eu e minha esposa sempre declaramos o IR separados em formulários completos. Só temos bens comuns e esses bens eram informados 50% na declaração de cada um. Acontece que minha esposa sofreu um acidente de trabalho e se aposentou em virtude deste acidente.

postado em 29/04/2013 18:38
José Sim, pode relacionar sua esposa na condição de dependente. Os bens comuns, diferentemente do que o leitor vinha fazendo, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração, selecionando o código do bem 99. Retifique as Declarações de Ajuste apresentadas com incorreção de modo a não causar o referido %u201Cestouro%u201D. A retificação, quando realizada espontaneamente, antes do início de uma verificação fiscal, não está sujeita a multas ou outras penalidades. Utilize os programas dos respectivos anos das declarações a serem retificadas. Eventualmente o leitor poderá ser chamado a esclarecer o fato.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação