postado em 29/04/2013 18:46
Doris
Os condomínios de edifícios não devem apresentar a Declaração de Pessoa Jurídica DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no CNPJ.
Os rendimentos pagos pelo condomínio do síndico são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.