postado em 29/04/2013 18:47
Silvia
São isentos os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
Caso se enquadre neste hipótese declare o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis %u2013 Outros %u2013 linha 24. Especifique a natureza do rendimento.