postado em 29/04/2013 18:49
Maria
Estes gastos não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa.
Se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Se adquirido anteriormente a 1988 crie item próprio utilizando o código 17.