postado em 29/04/2013 19:03
Jorge Lopes
Tratando-se de uma aquisição em prestações ou financiamento, na qual o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe o valor acumulado das parcelas pagas até 31 de dezembro de cada ano. Neste caso não informe valores na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Se a operação se deu por meio de emissão de documentos de crédito desvinculados do contrato pela cláusula pro soluto, essa operação deve ser considerada como à vista, para todos os efeitos fiscais. Neste caso, o valor do bem a ser informado é o total da operação e na ficha Dívida e Ônus Reais informe o saldo devedor em 31 de dezembro de cada ano.
Os erros ou omissões constatadas em Declarações de Ajuste de anos-calendário/exercícios anteriores devem ser corrigidos mediante a apresentação de declaração retificadora.
Observe que extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, independente da apresentação da atual declaração.