Perguntas IR

Lancei um recibo de tratamento dentário com o meu CPF e indiquei que o paciente é minha esposa. O plano de saúde do meu trabalho vem descontado no meu contracheque como valor referente ao cônjuge. Além disso, minha esposa faz a declaração em separado. Ass

postado em 29/04/2013 19:30
Luciano Resposta: No caso de declaração em separado, a despesa de tratamento dentário em seu nome, deve ser informada em sua declaração. O valor do plano de saúde, relativo à sua esposa, deve ser deduzido na declaração de sua esposa.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação