Perguntas IR

No ano passado meu imóvel esteve alugado no início do ano e, um tempo depois, ficou para alugar. Assim, tive que pagar condomínio, IPTU, por cerca de três meses até ser novamente alugado. O que devo declarar e o que posso descontar e como?

postado em 29/04/2013 19:31
Sonia Resposta: Do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, podem ser deduzidos os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, as despesas pagas para a cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio. Informe como rendimento tributável o valor do aluguel diminuído das despesas. Se houve pagamento para administradores de imóveis, informe os valores no código 71 da ficha Pagamentos Efetuados.

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