Perguntas IR

Devo colocar no IR o que recebi de vale- transporte e vale-refeição?

postado em 29/04/2013 19:35
Maurício Resposta: Se os valores do vale transporte e de refeição foram pagos em dinheiro, informe na ficha %u201CRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica%u201D. Se o pagamento desses valores foi feito com base na legislação trabalhista, não há informação a ser prestada.

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