postado em 29/04/2013 19:35
Sergio
Resposta: A inobservância do prazo de 180 dias para a compra de imóvel residencial importa em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de: a) juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato de venda do imóvel. Preencha o programa GCAP/2012 para apurar o ganho de capital e o imposto devido.