postado em 29/04/2013 19:41
Manoel
Ambos, comprador e vendedor devem informar as operações realizadas. Considerando que o apartamento foi adquirido e alienado em 2012 no campo Discriminação, informe o valor do apartamento, os nomes e CPF de vendedores e adquirentes, as datas, os valores de aquisição e alienação e as eventuais condições de financiamento.
Os campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012 não devem ser preenchidos. A alienação pode resultar em rendimento tributável caso não esteja ao abrigo de nenhuma norma isentiva. Consulte o Demonstrativo de Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável.