Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Obtive ganho de capital com venda de um apartamento e pretendia aplicá-la na compra de outro. Porém, antes do prazo de seis meses, desisti da compra. O que devo pagar? Multa, juros ou algo mais? Como calculá-los?

Sergio A não observância das condições legais previstas, ou seja a aplicação do valor na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, implica na exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de: a) juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato de venda do imóvel.