postado em 29/04/2013 19:43
Sergio
A não observância das condições legais previstas, ou seja a aplicação do valor na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, implica na exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
a) juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato de venda do imóvel.