postado em 29/04/2013 19:46
Julio Cesar
Informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados nos códigos de 30 a 34 conforme seja o seu caso.
Lembramos que só são dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.