Perguntas IR

Vinha declarando, até 201,1 um consórcio de imóvel no campo Bens e Direitos. Todo ano, eu informava a quantidade de parcelas pagas e a quantidade que faltava ser paga. No ano passado, fui contemplado por lance e, ao invés, de receber a carta de crédito, o

postado em 29/04/2013 19:57
Luiz Na Declaração de Bens e Direitos, no código 99, deve ser informada, no campo %u201CDiscriminação%u201D, essas circunstâncias, a soma das parcelas pagas em 2012, e o valor recebido em dinheiro. No campo %u201CSituação em 31/12/2011 (R$)%u201D, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2011. Não deve ser preenchida o campo %u201CSituação em 31/12/2012 (R$)%u201D. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.

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