postado em 29/04/2013 19:57
Luiz
Na Declaração de Bens e Direitos, no código 99, deve ser informada, no campo %u201CDiscriminação%u201D, essas circunstâncias, a soma das parcelas pagas em 2012, e o valor recebido em dinheiro.
No campo %u201CSituação em 31/12/2011 (R$)%u201D, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2011.
Não deve ser preenchida o campo %u201CSituação em 31/12/2012 (R$)%u201D.
A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.