postado em 29/04/2013 19:58
Paulo
Se recebidos de pessoa física, os rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Havendo a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, fica caracterizada a percepção do rendimento que deverá ser tributado.