postado em 29/04/2013 19:58
Francisco
Informe a aquisição criando novo item na ficha Bens e Direito com endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos, se for o caso.
No caso de imóvel adquirido pelo SFH, informe no campo valor o montante dos valores pagos até 31/12/2012 do ano-base da declaração, mais as despesas que podem compor seu custo.
Considera-se como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel. A forma de pagamento de tais valores deve ser especificada no campo %u201CDiscriminação%u201D da Declaração de Bens ou Direitos.