Perguntas IR

Recebi, em dezembro de 2012, a título de antecipação, parte incontroversa de uma ação judicial trabalhista. Uma vez que a ação se mantém, o valor recebido não constou das informações do comprovante de rendimentos pagos e de imposto de renda retido na font

postado em 29/04/2013 19:59
Sergio Solicite o comprovante de rendimentos a sua fonte pagadora, pois este documento tem informações importantes para correta declaração dos valores recebidos, inclusive retenção na fonte e o número de meses, tratando-se de rendimento sujeitos a tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente. O valor deve ser declarado quando da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Tendo ocorrido o recebimento em 2012 deve constar da Declaração de Ajuste do exercício 2013. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados e podem ser deduzidos do rendimento para fins de tributação.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação