postado em 29/04/2013 19:59
Edson
Não. Poderá ser deduzido do imposto devido a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, sendo que o limite para esta dedução, neste exercício, é de R$ 985,96.
Informe o valor na ficha Pagamentos Efetuados - Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico %u2013 Código 50.