postado em 29/04/2013 20:00
Emanuelly
Não. Com base nas informações prestadas o leitor não está obrigado, pelo critério do rendimento tributável, a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração, inclusive com o objetivo de obter a restituição de valores retidos. Com base exclusivamente nas informações acima, conclui-se que o contribuinte irá apurar imposto a restituir em sua declaração.