postado em 29/04/2013 19:59
Helio
Não podem ser informados concomitantemente os dependentes e a pensão judicial e alimentos provisionais, exceto no ano da separação. Na declaração de ajuste são dedutíveis apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Portanto, informe a ficha %u201CAlimentandos%u201D e a pensão paga na ficha Pagamentos Efetuados e o valor da escola pode ser informado também, desde que conste na decisão, acordo ou escritura pública.