postado em 29/04/2013 20:00
Karla
O FGTS recebido e o seguro-desemprego devem ser informados nas linhas 03 e 24, respectivamente, da ficha %u201CRendimentos Isento e Não Tributáveis%u201D. Os rendimentos relativos à rescisão do contrato de trabalho devem ser informados de acordo com o Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa.