postado em 29/04/2013 20:02
Jorge
Resposta: São deduzidas da base de cálculo do imposto de renda apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Sendo o caso informe na ficha %u201CAlimentandos%u201D o beneficiário da pensão alimentícia. Na ficha %u201CPagamentos Efetuados%u201D informe o valor da pensão paga.