postado em 29/04/2013 20:03
Dario
São isentos do imposto de renda apenas os rendimentos recebidos por pessoa física, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Informe tais rendimentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte são tributáveis, portanto, a pensão alimentícia recebida deve ser informada na ficha %u201CRendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior%u201D.