postado em 29/04/2013 20:08
Claudio
Resposta: Informe no campo rendimentos recebidos da ficha %u201CRendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente%u201D o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Os honorários advocatícios são informados na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.