postado em 29/04/2013 20:07
Abdias
O resgate do Fundo de Pensão deve ser informado na ficha %u201CRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas%u201D, se a opção pela tributação for pelo ajuste anual. Nesse caso o imposto retido pode ser compensado. Se o imposto retido na fonte foi pela tabela regressiva o resgate deverá ser informado Na ficha %u201CRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva%u201D e o imposto não poderá ser compensado. Verifique no Comprovante de Rendimentos financeiros.