postado em 29/04/2013 20:09
Oscar
A Declaração Final de Espólio é que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou escritura pública de inventário e partilha.
Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração, na qual devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos que sejam próprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediato ao cônjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatários.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto devido cabem ao inventariante.
A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.
No caso da mãe do leitor, deve verificar se ela se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade.