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Pode ser conta salário para receber a restituição ou precisa necessariamente ser conta corrente?

postado em 29/04/2013 20:10
Rejane Segundo orientações da Receita Federal, o crédito da restituição só poderá ser feito em conta-corrente ou conta poupança, de titularidade do contribuinte. Ainda segundo as normas reguladoras, compete à instituição financeira que efetivar a restituição verificar a correspondência do número de inscrição do respectivo beneficiário no CPF, constante dos documentos de abertura da conta-corrente bancária ou de poupança, com o assinalado na correspondente autorização de crédito. A conta-salário tem características definidas por normas do Banco Central, como a de ser destinada ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos feitos pela entidade pagadora, não sendo movimentável por cheques. Verifique com a sua instituição financeira se esse produto financeiro corresponde a exigência das normas.

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