postado em 29/04/2013 20:10
Maurício
Informe a doação na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis %u2014 Transferências Patrimoniais %u2014 Doações e Heranças %u2014 Linha 10. O bem deve ser informado na ficha Bens e Direitos. A leitora deve observar que o custo de aquisição do bem recebido em doação a ser informado deve corresponder ao valor histórico, ou seja, o que constava na declaração do doador. Caso você queira atribuir valor superior, a diferença está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda a uma alíquota de 15%.