postado em 30/04/2013 10:04
» Sandra
Se for rendimento recebido de forma acumulada, informe o valor na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente, incluídos os juros e excluídos os honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Informe o honorário pago na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado, declare na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.