postado em 30/04/2013 10:04
» Luiz Antônio
Os rendimentos dependerão da forma em que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, ela será feita exclusivamente na fonte. No caso de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda com alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.