postado em 30/04/2013 10:05
» Telmo
Tratando-se de alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único imóvel, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, o ganho de capital está isento de tributação. Nesse caso, baixe a sua parte do imóvel na ficha Bens e Direitos, informando o nome e o CPF do adquirente, além das condições de alienação, e preencha a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na hipótese de não serem atendidas essas determinações, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento da ficha Ganhos de Capital. A comissão paga à imobiliária deve ser informada na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 72.