Perguntas IR

Antes de o meu pai falecer, ele passou um imóvel para o meu nome e o de minha irmã. Nós acabamos vendendo o bem no ano passado. Como que eu o declaro? Onde eu cito a respeito da comissão da imobiliária?

postado em 30/04/2013 10:05
» Telmo Tratando-se de alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único imóvel, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, o ganho de capital está isento de tributação. Nesse caso, baixe a sua parte do imóvel na ficha Bens e Direitos, informando o nome e o CPF do adquirente, além das condições de alienação, e preencha a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na hipótese de não serem atendidas essas determinações, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento da ficha Ganhos de Capital. A comissão paga à imobiliária deve ser informada na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 72.

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