postado em 30/04/2013 10:07
» Emival
Sim. Tanto o imóvel como o veículo devem ser informados na ficha Bens e Direitos, indicando a data de aquisição, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo Situação em 31.12.2012, informe os valores efetivamente pagos até essa data.