Perguntas IR

Minha filha de 7 anos recebe pensão por decisão judicial. O dinheiro é depositado na minha conta e cobre apenas as despesas escolares. Devo fazer uma declaração separada para ela. Pensão alimentícia é isenta?

postado em 30/04/2013 10:08
» Ana Gabriela Ao seu critério, a sua filha pode ser informada como sua dependente. Nesse caso, informe o rendimento da pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na aba de Dependentes, e as despesas com instrução na ficha Pagamentos Efetuados.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação