postado em 30/04/2013 10:08
» Ana Gabriela
Ao seu critério, a sua filha pode ser informada como sua dependente. Nesse caso, informe o rendimento da pensão na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, na aba de Dependentes, e as despesas com instrução na ficha Pagamentos Efetuados.