Paulo de Tarso Lyra
postado em 30/07/2012 22:13
Lista de crimesFormação de quadrilha
É a associação de mais de três pessoas unidas pela mesma finalidade de cometer um crime. De acordo com a denúncia, 15 dos 38 réus do mensalão foram enquadrados nessa categoria, cuja pena varia de um a três anos de prisão. Dez denunciados são do chamado núcleo político ; referente ao esquema de pagamento de mesada a parlamentares em troca de votos de apoio a projetos do governo ;, e cinco do núcleo financeiro ; representantes de empresas que supostamente financiavam o esquema.
Lavagem de dinheiro
Dos 38 réus do mensalão, apenas quatro não serão julgados pelo crime de lavagem de dinheiro: Delúbio Soares, Luiz Gushiken, José Dirceu e José Genoino. O delito de esconder a origem ilícita de recursos é o crime que mais atinge os acusados. Antes da mudança da lei, ocorrida em maio deste ano, a lavagem de dinheiro só era configurada mediante tipificação de um crime antecedente que comprovasse a origem ilícita dos recursos. Agora, o rastreamento do caminho do dinheiro é suficiente para julgar a acusação de lavagem. A pena é de três a 10 anos.
Corrupção passiva
Consiste em representante da administração pública receber vantagem em benefício próprio. Treze réus do mensalão foram denunciados pelo crime de corrupção passiva, a maioria parlamentares supostamente cooptados pelo esquema. Na lista, Emerson Palmieri, apontado como tesoureiro informal do PTB, também foi enquadrado, apesar de não exercer cargo público à época. A pena vai de dois a 12 anos.
Corrupção ativa
É o ato de oferecer vantagem ou benefício a integrante da administração pública. Na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), nove réus são acusados do delito. A pena para esse crime também varia de dois a 12 anos de detenção.
Peculato
A PGR aponta que houve a prática de peculato por seis réus. Dois exerciam cargos públicos e teriam se aproveitado da função para obter vantagem indevida. Outros quatro fariam parte do núcleo operacional e são suspeitos de desviar recursos públicos a partir de contratos de suas empresas com o governo. A pena é de dois a 12 anos de cadeia.
Gestão fraudulenta
Os quatro réus incluídos no chamado núcleo financeiro do mensalão ; que seria responsável por abastecer o esquema por meio de empréstimos ; responderão por esse delito. Com pena de dois a seis anos de prisão, o crime é previsto para punir aqueles que administram de maneira fraudulenta uma instituição financeira.
Evasão de divisas
Dez réus são acusados de evasão de divisas, quando operações não autorizadas são executadas para a transferência de recursos para fora do país. Conforme a acusação, parte do dinheiro teria deixado o Brasil por meio de operações de câmbio. A pena é de dois a seis anos de prisão.