postado em 02/08/2012 09:52
Um dos 38 réus no processo do mensalão, que começa a ser julgado hoje no Supremo Tribunal Federal, Delúbio Soares de Castro tornou-se alvo de uma nova ação referente ao caso. A Justiça de São Paulo aceitou denúncia criminal, protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), acusando o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) de lavagem de dinheiro ; crime pelo qual ele não responde no STF.Resultado de um desmembramento da investigação principal, que apura crimes cometidos no mensalão, o processo aponta que Delúbio recebeu R$ 450 mil oriundos de atividades ilegais, por meio de duas agências de publicidade, cujo sócio era Marcos Valério, apontado como um dos principais operadores do mensalão, e também com a participação do Banco Rural.
O dinheiro chegava à mão de Delúbio por meio de um intrincado esquema que, além de acobertar a fonte ilegal dos recursos, ocultava o destinatário final. Começava com as duas agências de publicidade obtendo empréstimos fictícios que, por conta de uma ;gestão fraudulenta; no Banco Rural, nunca seriam cobrados. Elas também fechavam contratos com órgãos públicos sem precisar prestar os serviços.
[SAIBAMAIS]Depois de levantado, o recurso era repassado pelas agências de publicidade a pessoas indicadas por Delúbio. Em um total desrespeito às normas da instituição financeira, os emissários do PT conseguiram, entre novembro de 2003 e março de 2004, realizar saques em dinheiro sem se identificarem. Cheques usados nas transações eram emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias.
Em pelo menos dois casos, segundo o MPF, há comprovação de que os nomes das pessoas que fizeram os saques foram repassados a funcionários do Banco Rural pelo correio eletrônico de uma gerente de uma das agências. A parada final do dinheiro era Delúbio Soares, sustenta a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins na denúncia.
Segundo ela, documentos, testemunhos e perícias juntados aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime. A denúncia aponta que depoimentos confirmaram o pedido de Delúbio Soares de saque dos cheques e entrega a ele. ;Dessa forma ocultava-se não apenas a propriedade dos recursos (já que Delúbio não aparecia como destinatário), como também a própria movimentação, localização e disposição;, afirma Ana Cristina.
Nem a procuradora nem o juiz que aceitou a denúncia, Márcio Ferro Catapani, da 2; Vara Criminal Federal em São Paulo, quiseram dar entrevista. Mas em seu despacho, de 6 de julho e tornado público ontem pelo MPF, Catapani ressaltou ;fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal;. O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, não foi localizado pela reportagem.
Os delitos apontados pelo MPF em São Paulo dizem respeito a condutas de Delúbio que, no momento em que o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, fez a denúncia ao Supremo, em 2006, não haviam ainda sido investigadas a contento. Por isso, o processo acabou sendo desmembrado e remetido a São Paulo. Como Delúbio não gozava de foro privilegiado, as apurações correram paralelamente ao processo principal, tornando-se, agora, ação criminal na Justiça paulista.
De volta ao PT
Expulso em 2005 do PT, quando a direção do partido foi praticamente exterminado por conta do maior escândalo do governo Lula, Delúbio acabou reintegrado à sigla em abril de 2011. No STF, pesa sobre o ex-tesoureiro a acusação de ter negociado com Marcos Valério a montagem do esquema e gerenciado a distribuição dos recursos obtidos ilegalmente. Ele admitiu o caixa dois na campanha.
Passo a passo
Veja como Delúbio Soares recebeu R$ 450 mil oriundos de atividades ilegais, segundo denúncia aceita pela Justiça de São Paulo:
Duas agências de publicidade obtinham recursos de forma fraudulenta através de dois esquemas diferentes. Vale lembrar que o empresário Marcos Valério, pivô do escândalo do mensalão, era sócio das duas agências de publicidade.
No primeiro esquema, as agências conseguiam empréstimos do Banco Rural que, por conta de gestão fraudulenta, nunca eram cobrados. O segundo esquema consistia em celebrar contratos com órgãos da administração direta e indireta, sem nunca prestar os serviços.
Os recursos obtidos das transações forjadas eram entregues a representantes do PT de forma totalmente irregular. As agências de publicidade encaminhavam aos funcionários do Banco Rural os nomes das pessoas que fariam os saques em dinheiro, sem se identificarem. Elas usavam cheques emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias.
Obtido e sacado de forma fraudulenta, o dinheiro era entregue ao acusado, Delúbio Soares de Castro. A denúncia não menciona se o acusado utiliza os recursos para pagar dívidas de campanhas ou comprar apoio no Congresso. Mas ressalta que a forma de obtenção e movimentação dificultava a atuação dos órgãos de controle.