Ana Maria Campos
postado em 07/08/2012 08:50
A defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, um dos mais emblemáticos réus do processo do mensalão, pediu a absolvição do empresário pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. O advogado Marcelo Leonardo, no entanto, trabalha com uma estratégia alternativa para livrá-lo da prisão: a prescrição das penas. No final da sustentação oral, na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Leonardo pediu que, em caso de condenação, os ministros apliquem a pena mínima.[SAIBAMAIS]Se isso ocorrer, Marcos Valério, mesmo condenado, não vai pagar por quatro dos cinco crimes aos quais foi denunciado, todos com pena mínima de dois anos. O Código Penal estabelece que as penas de dois anos prescrevem em quatro anos, ou seja, fica extinta a capacidade de o Estado punir um réu nessa situação. Caso encerrado, sem nenhuma conseqüência: é a chamada prescrição da pena em concreto. O acórdão do recebimento da denúncia do mensalão foi publicado em novembro de 2007. Dessa forma, qualquer pena de dois anos prescreveu há nove meses, em novembro de 2011.
Com pena mínima, apenas uma eventual condenação por lavagem de dinheiro ; que começa com três anos ; ainda seria aplicada. Mesmo assim, no mínimo, Marcos Valério também estaria liberado de ir para o xadrez. Com uma punição de até quatro anos, o veredicto é cumprido em regime aberto e ainda pode ser convertido em prestação de serviços à comunidade.
Mesmo contexto
Marcelo Leonardo também se preocupou com um aspecto fundamental. O advogado pediu que em caso de condenação, os ministros enquadrem os crimes de Valério como continuados, conforme prevê o artigo 71, do Código Penal. Significa dizer que os vários crimes foram cometidos num mesmo contexto. Dessa forma, a pena é aumentada de um sexto a dois terços.
Não é um mero detalhe. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu o concurso material, previsto no artigo 69. Se Valério for condenado dessa forma, cada pena é somada. O empresário responde 11 vezes por corrupção ativa, seis vezes por peculato, 65 vezes por lavagem de dinheiro, 53 vezes por evasão de divisas. Com concurso material, apenas nos crimes de lavagem, na pena mínima, Valério teria de cumprir uma pena de 195 anos. Os pedidos do advogado serão analisados pelo plenário do STF.