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Ministro rejeita possibilidade de prisão imediata em caso de condenação

Ministro Marco Aurélio Mello rejeita a possibilidade de os réus serem detidos logo após o término do julgamento, em caso de condenações, porque é necessário o processo transitar em julgado

postado em 08/08/2012 07:09
O pedido emblemático de prisão dos réus do mensalão tão logo o julgamento termine marcou o final da sustentação oral do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na última sexta-feira. Essa tese, porém, não deve ganhar eco no Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros ouvidos pelo Correio lembram que, em caso de condenações, os acusados aguardarão em liberdade o julgamento de recursos apresentados à própria Suprema Corte. Único magistrado do STF a se pronunciar abertamente sobre o tema, Marco Aurélio Mello rejeitou a possibilidade de haver prisões imediatas.

;Não houve risco de fuga até aqui e não temos prisão automática no Brasil;, frisou o ministro. ;Hoje, para se ficar bem na fotografia, se prende;, acrescentou, referindo-se ao fato de haver mais presos provisórios do que condenados nas penitenciárias e delegacias brasileiras.

Questionado sobre a possibilidade de o plenário decretar a prisão de algum dos réus imediatamente após alguma possível condenação, Marco Aurélio foi enfático. ;Penso que o presidente (do STF, Carlos Ayres Britto) não providenciou a compra de algemas;, brincou.

No segundo dia de julgamento, Roberto Gurgel disse ter certeza de que o STF será justo na apreciação do processo do mensalão. Antes disso, pediu expressamente a ;expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a realização do julgamento;.

Jurisprudência
O advogado do empresário Marcos Valério, Marcelo Leonardo, cita uma jurisprudência do próprio Supremo para afastar o risco de prisões. Tradicionalmente, os embargos de declaração são protocolados pelas defesas após a publicação do acórdão (o resumo do resultado do julgamento), o que deve demorar pelo menos seis meses após o fim da análise da ação do mensalão pelo Supremo.

;O STF fixou a jurisprudência no sentido de que mandados de prisão para pessoas que responderam a processo em liberdade só devem ocorrer depois do trânsito definitivo em julgado. E isso é o que tem sido cumprido pelo Poder Judiciário brasileiro, seguindo a orientação do plenário do STF. Por isso, não acredito que o tribunal vá mudar a sua orientação, porque ela teria um reflexo imediato em todo o Judiciário brasileiro;, avalia Marcelo Leonardo.

Colaborou Helena Mader

Ministro Marco Aurélio Mello rejeita a possibilidade de os réus serem detidos logo após o término do julgamento, em caso de condenações, porque é necessário o processo transitar em julgado

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