postado em 08/08/2012 18:12

;Mais do que viabilizar a condenação, o processo é um instrumento de garantia, de liberdade;. Esta foi a frase pronunciada pelo advogado Alberto Zacharias Toron ao iniciar a defesa do deputado João Paulo Cunha. Ele é o quarto a ser ouvido na sessão que julga a Ação Penal 470, o mensalão, no Supremo Tribuna Federal (STF).
[SAIBAMAIS] Alegou que se, supostamente, havia indícios para receber a denúncia de lavagem de dinheiro que pesa sobre o acusado, não existe qualquer prova que permita sua condenação. Segundo a sustentação, não existe a possibilidade de punir alguém por lavagem de capitais culposa. Para isso seria necessário que o autor da lavagem de dinheiro tivesse a consciência de que atua para o crime. "É fantasmagórico falar em lavagem de dinheiro. Não há lavagem de lavagem".
Alegou que à época da denúncia do mensalão, segundo os autos, era ;prática geral (na Câmara) a subcontratação em se tratando de publicidade;, o que para Toron é um procedimento que pode até configurar burla de licitação e, no entanto, Cunha é acusado de peculato. ;A grande remuneração da empresa é de algo que é obrigatoriamente terceirizado;. E defendeu: ;Ele não inovou, seguiu padrões de gestões anteriores;