Ana Maria Campos
postado em 09/08/2012 16:45
O advogado José Antônio Duarte Alvarez é o terceiro a ser chamado à tribuna na sessão que julga a Ação Penal 470, o mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defende o deputado Pedro Henry (PP-MT), acusado de receber dinheiro do PT em troca de votar favoravelmente em matérias de interesse do governo federal. Pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ele pode pegar até 27 anos de prisão.Ele começou a sustentação usando a mesma afirmativa do advogado Marcelo Leal, de que é agora que se inicia a discussão sobre a existência do mensalão. Ele contou que o próprio pai dele gostou e ;achou coerente; a sustentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, mas que ele buscaria provar que ;o mensalão não existiu;. "O procurador-geral criou uma ficção (;) sem o crivo do contraditório, para que sua versão tivesse um mínimo de credibilidade", disse.
[SAIBAMAIS]Alvarez desclassificou também a denúncia de compra de voto. ;As reformas só foram aprovadas porque a oposição votou com o governo", alegou. Segundo ele, Pedro Henry não recebeu qualquer vantagem, justamente porque não detinha qualquer influência na parte financeira, que ficava a cargo do tesoureiro do partido. ;Não passava pelo crivo de um líder de bancada, cuja função era só externar as opiniões dos demais;.
Segundo a defesa, todas as imputações são feitas na forma de compor uma cúpula que tivesse força decisória no partido. ;Nada foi provado que incrimisse Pedro Henry de receber qualquer recurso. Não tinha ele conhecimento do mecanismo para o recebimento de qualquer dinheiro. Não existe qualquer prova nesse sentido;. E levantou a dúvida novamente de como ocorreu a lavagem de dinheiro. ;Os recursos tiveram os seus saques, os recibos confirmados, autenticados em instituições financieras e não existiu qualquer intenção de se esconder esse recurso (;) O sistema que o procurador-geral da República narrou não foi um sistema de lavagem. Ele quis tornar um dinheiro limpo, sujo;.