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Julgamento do mensalão entra na etapa final de apresentação da defesa

postado em 10/08/2012 07:09
O Supremo Tribunal Federal (STF) já ouviu metade das defesas dos 38 réus do mensalão e começa nesta sexta-feira (10/8) a etapa final da exposição dos advogados, prevista para terminar na próxima quarta-feira (15/8). Hoje serão defendidos os dois últimos réus ligados ao PP: Breno Fischberg, sócio-proprietário da corretora Bônus-Banval, e Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar. Ambos são acusados de usar as empresas para lavar dinheiro ilícito do mensalão para o PP.

[SAIBAMAIS]O outro sócio da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado, foi defendido nessa quinta-feira (9/8) pelo advogado Antonio Pitombo. Os três empresários respondem por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O julgamento prosseguirá com as defesas do núcleo do PL (atual PR), iniciada com as alegações a favor do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele era presidente do partido quando o mensalão veio à tona e foi reeleito deputado, em 2006 e em 2010. Hoje, Costa Neto é secretário-geral da legenda. Segundo o Ministério Público, ele recebeu dinheiro ilegal do publicitário Marcos Valério para apoiar votações importantes do governo, além de montar um esquema para dissimular o recebimento das verbas. O parlamentar responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.



As últimas defesas do dia são dos irmãos Jacinto e Antônio Lamas. Jacinto era tesoureiro do PL e, segundo a acusação, recebeu valores ilícitos em nome de Valdemar Costa Neto, além de participar do contrato de fachada com a empresa Garanhuns para dissimular os repasses ao partido. Ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Antônio Lamas assessorava a liderança do PL na Câmara dos Deputados e é acusado de participar do esquema de repasse ilegal de dinheiro ao partido, realizando um saque a favor do presidente da legenda. Nas alegações finais, o Ministério Público Federal pediu a absolvição de Lamas dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro por falta de provas.

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