Helena Mader, Ana Maria Campos
postado em 11/08/2012 08:30
A contribuição do empresário Marcos Valério às investigações do mensalão poderá ser considerada pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da ação. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao Correio que, em tese, os julgadores poderão ;levar em consideração a colaboração que o réu prestou e o eventual esclarecimento dos fatos; para conceder uma diminuição de pena, em caso de condenação.;Isso é algo aberto. Não vamos falar em delação. A extensão de uma possível colaboração pela lei é definida pelo julgador quando da fixação de pena. Mas isso é coisa para se decidir na parte conclusiva do julgamento. É muito cedo para falarmos em culpa ou ausência de culpa;, destacou Marco Aurélio. Segundo ele, no caso concreto, o debate sobre a redução de penas será levantado quando os ministros forem discutir a dosimetria das penas.
O Correio mostrou ontem que o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, pediu em documentos enviados ao Supremo que seu cliente seja beneficiado com a delação por ter colaborado com as investigações. Essa possibilidade causa divergências entre especialistas. Um juiz ouvido pela reportagem, que pediu para não ser identificado, observou que o presidente do PTB, Roberto Jefferson, poderá ser mais beneficiado do que Valério por ter sido o responsável por denunciar a existência do mensalão.
Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Roberval Belinati frisou que cabe exclusivamente ao julgador deferir os benefícios de delação. ;O Ministério Público pode celebrar acordo de delação premiada com o acusado, mas não é ele que decide sobre a redução da pena ou sobre a concessão do perdão judicial. Caberá exclusivamente ao juiz deferir ou não os benefícios;, detalhou o juiz. ;O juiz só concede os benefícios da delação premiada se ela for efetiva e voluntária com a investigação e o processo criminal;, completou.
Direitos
Para o promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes, coordenador do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF, integrante do grupo que negociou o acordo de delação premiada de Durval Barbosa, na Operação Caixa de Pandora, o colaborador só pode ter direito a algum tipo de benefício quando não ;omite nada;. ;Não pode ter reserva mental. É tudo ou nada. Tem que ser 100% transparente e aberto;, disse.
[SAIBAMAIS]
Na avaliação do advogado Alberto Toron, defensor do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão, a delação seria ;algo absolutamente extemporânea;. Ele, porém, concorda que os ministros podem considerar atenuantes para diminuir a pena não só de Valério como de todos os réus que colaboraram com as investigações. O professor de direito penal da FGV-Rio Thiago Bottino avalia que a delação não seria mais cabível, embora a redução de penas seja possível. ;Se graças a ele tiver sido identificado algum integrante ou quadrilha ou recuperação do produto do crime, aí sim ele pode receber benefício;, afirmou Bottino.
Para o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que na Ação Penal 470 representa Jefferson, as contribuições voluntárias de Valério podem até ser levadas em conta na hora de o juiz estabelecer as penas, mas o advogado não pode requerer os benefícios da delação. ;Ele até se ofereceu para isso, mas o então procurador, Antônio Fernando de Souza, recusou. Agora, já é tarde para pedir benefício de delação;, comenta Barbosa.