Os únicos réus ligados à denúncia do mensalão que respondem criminalmente na primeira instância judicial ainda estão longe de uma sentença. Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, acusados de lavagem de dinheiro por meio da empresa Garanhuns, não foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal porque fizeram acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República. Somente eles conquistaram esse benefício e escaparam do julgamento do mensalão no STF. Apesar das sucessivas tentativas de desmembramento da Ação Penal 470, lideradas por advogados dos réus, o caso permaneceu no Supremo e terá um desfecho no mês que vem. Enquanto isso, o processo contra Funaro e Batista anda a passos lentos na 2; Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. A ação foi aberta em junho de 2008 e ainda está em fase de depoimento de testemunhas. Os réus nem sequer foram ouvidos.
A 2; Vara Federal Criminal de São Paulo é especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A assessoria de imprensa da Justiça Federal em SP não informou quantas testemunhas já foram ouvidas e quantas ainda serão chamadas a prestar depoimento nesse processo. Mas a assessoria da Seção Judiciária explicou que, como há testemunhas em vários estados, é preciso expedir carta precatória, o que prolonga a tramitação do processo. Funaro e Batista respondem pelos crimes de formação de quadrilha e por 33 infrações à Lei n; 9.613/98, que trata sobre lavagem de dinheiro.
[SAIBAMAIS]De acordo com as investigações do Ministério Público Federal, Funaro é dono da Garanhuns Empreendimentos. Batista atuava como laranja. A empresa seria especializada em lavagem de dinheiro e teria sido usada no esquema do mensalão. O levantamento da PGR indicou que a Garanhuns dissimulava a origem dos recursos repassados pelas empresas de Marcos Valério aos parlamentares e representantes do extinto Partido Liberal (atual PR). Segundo a denúncia, os dois lavaram R$ 6,5 milhões nesse esquema. A PGR afirma que a Garanhuns teria feito um contrato falso com a SMP para justificar o repasse do dinheiro para deputados federais do PL.
Edir Macedo
Por conta do acordo de delação premiada, coube à Procuradoria da República em São Paulo apresentar denúncia à Justiça Federal no estado. A procuradora da República Anamara Osório Silva é a autora da ação. A 2; Vara Criminal, onde tramita o processo, analisa casos de grande repercussão, como a denúncia contra o bispo Edir Macedo e a cúpula da Igreja Universal do Reino de Deus. O juiz federal substituto Márcio Catapani é o responsável pelo caso.
A advogada Beatriz Catta Preta, que representa Funaro e Batista, nega que os acusados tenham sido poupados de responder pelos fatos relacionados ao mensalão. ;Eles firmaram acordo de colaboração com a Procuradoria Geral da República, muito antes do oferecimento de denúncia nos autos da Ação Penal 470 e, por conta disso, como também por não terem foro privilegiado, respondem a ação penal oferecida em São Paulo;, explicou a advogada. No processo, Funaro e Batista negaram fazer parte de qualquer quadrilha.
R$ 6,5 milhões Valor que teria sido lavado pela Garanhuns Empreendimentos, por meio de contratos falsos