O relator Joaquim Barbosa, na leitura do seu voto que já dura quase três horas nesta quinta-feira (15/8), afirmou que vê várias irregularidades e indícios de crimes nos contratos entre a SMP e a Câmara dos Deputados, o que incrimina Marcos Valério e o deputado federal João Paulo Cunha, então presidente da Câmara na época do mensalão.
;Várias irregularidades que apontaram o desvio de recursos através do contrato com a SMP;, afirma o relator. Segundo ele, João Paulo Cunha deu mais de 50 autorizações para contratação de terceiros, nas negociações entra a Câmara e a empresa SMP. As irregularidades caracterizam crimes como lavagem de dinheiro.
Marcos Valério é acusado de viabilizar o esquema ilícito de desvio de recursos públicos, e responde pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. A soma das penas pode chegar a 45 anos de prisão.
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João Paulo Cunha é acusado de receber dinheiro para contratar as agências de Marcos Valério para a Câmara, sendo beneficiado com o desvio de recursos. Ele responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Junto com os dois, segundo Barbosa, estão também os sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que praticaram corrupção ativa (ofereceram vantagem indevida).
O ministro, que foi o primeiro a ler o voto no julgamento do mensalão, afirmou aos demais que houve fraude na licitação que levou à contratação da SMP pela Câmara. "Senhores ministros, vejam a natureza fraudulenta da licitação que levou à contratação da SMP",afirma.
O relator lembrou, ao ler o documento, dos R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo Cunha nas negociações.
A sessão começou com a leitura do voto de Joaquim Barbosa, com quase 50 minutos de atraso e com bate-boca entre os ministros. Uma preliminar sucitada pelos réus Enivaldo Quadrado e breno Fischberg foi lida e logo rejeitada pelos ministros.
[SAIBAMAIS]Barbosa e Ricardo Lewandowski discutiram sobre a ordem de leitura dos pontos a serem analisados. Barbosa afirmou que iria ler conforme a denúncia do Ministério Público, mas Lewandowski se opôs, já que se assim fosse feito o STF estaria tomando partido do que diz a promotoria e já iria supor que existiam núcleos do mensalão.
O relator começou o voto pelo item três da denúncia, que envolve a contratação da SMP pela Câmara e o repasse de R$ 50 mil para João Paulo Cunha, então presidente da Câmara. "Não há dúvida de que o dinheiro não era do PT, nem de Delúbio Soares, mas da agência SMP que fez a campanha de João Paulo", diz relato. "A alegação de que João Paulo não tinha conhecimento de que os R$ 50 mil repassados não eram da SMP também não pode ser aceita", afirmou.